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Wallbox instalado num pilar da garagem de um prédio, com o eletroduto vindo do teto

Ferramenta

Carta ao síndico para instalar carregador de carro elétrico

Preencha os campos e leve o texto pronto: comunicação formal em São Paulo e na Bahia, pedido de autorização nos outros estados. Com os compromissos técnicos que o síndico espera ler.

Atualizado em · Por Equipe Recarga Barata · 2 min de leitura

  • Carta pronta para copiar
  • SP e BA: a lei garante
  • Nada sai do seu navegador

Resposta rápida

A carta deve identificar o condômino e a vaga, descrever o equipamento (wallbox, potência, modo 3 de recarga), citar a base legal do estado e listar os compromissos: profissional habilitado com ART ou RRT, normas NBR 5410 e NBR 17019, circuito exclusivo com DR tipo A e DPS, energia medida e paga pelo morador. Anexe projeto, ART e a ficha técnica do carregador. O gerador abaixo monta o texto com esses itens.

1 Preencha os dados

2 Copie, imprima ou baixe

Modelo informativo. Nada do que você digita sai do seu navegador. Confira a convenção do seu condomínio e, em caso de recusa, procure um advogado.

Como usar

  1. Preencha os campos. O texto da carta muda enquanto você digita. O que ficar em branco aparece entre colchetes, para completar à mão.
  2. Escolha o estado. Para São Paulo e Bahia, a carta cita a lei estadual e é uma comunicação formal. Para os demais, vira um pedido de autorização.
  3. Copie, imprima ou baixe. Assine e junte os anexos.
  4. Entregue com protocolo. Na administradora, por e-mail oficial ou pelo aplicativo do condomínio.

O que a carta precisa ter

  • Quem pede e onde. Nome, unidade e número da vaga.
  • O que será instalado. Wallbox, potência e modo de recarga. Carregador de parede é modo 3, o tipo aceito pelos Bombeiros de São Paulo em garagem interna.
  • A base legal. Lei 18.403/2026 em São Paulo; Lei 15.168/2026 na Bahia.
  • Os compromissos técnicos. Profissional habilitado com ART ou RRT, normas NBR 5410 e NBR 17019, circuito exclusivo, DR tipo A de 30 mA, DPS.
  • Quem paga. Instalação, manutenção e energia por conta do morador.
  • O pedido prático. Trajeto dos cabos, horários de obra e prazo de resposta.

Antes de enviar

A carta abre a conversa, mas o que convence é o anexo. Tenha em mãos o projeto com a ART e a ficha do equipamento. O roteiro completo, com as exigências dos Bombeiros e as respostas às objeções mais comuns, está em carregador de carro elétrico em condomínio. Para escolher o aparelho, veja WEG ou Intelbras e o ranking de wallbox.

Perguntas frequentes

Preciso pedir autorização ou só comunicar?
Em São Paulo e na Bahia, a lei fala em comunicação formal prévia à administração: você informa que vai instalar e apresenta a documentação. Nos outros estados, o gerador redige um pedido de autorização, porque a decisão depende da convenção e, se ela for omissa, da assembleia.
O que devo anexar à carta?
O projeto ou memorial descritivo assinado pelo profissional, a ART (CREA) ou RRT (CAU) e a ficha técnica do carregador. Se a energia vier da área comum, inclua a proposta de medição e reembolso.
Como entregar a carta?
De um jeito que deixe registro: protocolo na administradora com cópia carimbada, e-mail para o endereço oficial do condomínio com confirmação de leitura, ou o aplicativo do condomínio. Guarde a data: ela marca o início do prazo de resposta.
E se o síndico não responder ou recusar?
Peça a recusa por escrito, com o motivo. Em São Paulo e na Bahia, a lei só admite recusa com justificativa técnica ou de segurança; sem ela, cabe representação aos órgãos públicos e, em último caso, ação judicial. Nos outros estados, leve o tema à assembleia. Em qualquer cenário, um advogado de direito condominial orienta o próximo passo.
A carta serve para vaga alugada ou para inquilino?
As leis estaduais falam em condômino e vaga privativa. O inquilino deve pedir a autorização do proprietário por escrito e anexá-la; em vaga alugada de terceiro, a autorização é do dono da vaga.
Meus dados ficam salvos?
Não. O texto é montado no seu navegador e nada do que você digita é enviado ou armazenado. Ao fechar a página, os campos se apagam.

Fontes

  1. Assembleia Legislativa de São Paulo — Lei nº 18.403, de 18 de fevereiro de 2026 (texto oficial)
  2. Assembleia Legislativa da Bahia — Agora é lei: Bahia passa a permitir instalação de recarga para veículos elétricos em vagas privativas (Lei nº 15.168, de 8 de junho de 2026)
  3. Corpo de Bombeiros de SP — Portaria CCB-003/970/2026, que atualiza a Instrução Técnica nº 41 (texto integral)
  4. CREA-DF — Valores de taxas para o registro de ART em 2026 (Decisão Plenária Confea nº 0450/2025)